O trânsito de cães entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães no seu território. Portanto, é importante planejar a viagem do animal com bastante antecedência para dispor de tempo suficiente para cumprir as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses.
É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à Embaixada/Consulado do país de destino. Abaixo você encontra as principais informações sobre o trânsito internacional de cães.
Entrar no Brasil
Para o ingresso de cães é necessário apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Passaporte (reconhecido pelo MAPA) emitido por Autoridade Veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.
Fonte: www.agricultura.gov.br