A alimentação representa um dos aspectos mais significativos para a saúde e bem-estar dos nossos animais de estimação. De acordo com a ABINPET (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), a população de cães e gatos atingiu, em 2022, números expressivos de 67,8 milhões e 33,6 milhões, respectivamente. Uma análise comparativa entre os anos de 2021 e 2022 revela um aumento de 3,5% na população canina e de 6% na população felina. Com essa taxa de crescimento constante, o mercado pet food expandiu cerca de 18,3% em faturamento ao longo de 2022. Nesse contexto, é de suma importância que os tutores saibam como interpretar as informações presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de assegurar uma nutrição adequada para os seus pets.
Para atingir esse objetivo, o primeiro ponto que o tutor deve compreender é que as empresas fabricantes de alimentos para seus animais de companhia estão sujeitas à fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Todas as diretrizes, como leis, regulamentações, decretos e outras normas, são estabelecidas por esse órgão, incluindo as informações obrigatórias a serem incluídas nos rótulos. Essas informações essenciais estão definidas na Instrução Normativa n°30, de 05 de agosto de 2009. Essa regulamentação aborda especificamente registros e suas isenções, bem como rotulagem e propaganda relacionadas à alimentação de animais de estimação.
A compreensão adequada dos diferentes tipos de alimentos disponíveis no mercado é fundamental. A seguir estão as principais classificações:
Alimento completo: é um produto composto por ingredientes/matérias-primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de companhia, capazes de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais;
Exemplo: Alimentos secos e úmidos, para cães e gatos saudáveis.
Alimento coadjuvante: é um produto composto por ingredientes/matérias-primas ou aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de companhia com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais específicas, cuja formulação é incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo;
Exemplo: Alimento secos e úmidos, para cães e gatos com problemas renais, excesso de peso, diabéticos etc.
Alimento específico: é um produto composto por ingredientes/matérias-primas ou aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de companhia com finalidade de agrado, prêmio ou recompensa e que não se caracteriza como alimento completo, ou seja, não atende às necessidades diárias recomendadas para o animal, podendo possuir propriedades específicas;
Produto mastigável: é um produto à base de subprodutos de origem animal, podendo conter ingredientes de origem vegetal, destinados exclusivamente aos animais de companhia, com objetivo de diversão ou agrado, com valor nutricional desprezível;
Após entender as classificações de alimentos disponíveis nos mercados, podemos verificar quais são as informações obrigatórias que devem ser declaradas no rótulo:
- Classificação do produto;
- Nome do produto;
- Marca comercial (quando houver);
- Espécie(s) e categoria(s) de animal(ais) a que se destina;
- Composição básica/Lista de ingredientes;
- Níveis de garantia/Informações nutricionais;
- Peso líquido;
- Indicação de uso;
- Modo de usar;
- Nome empresarial, endereço completo, nº de inscrição no CNPJ;
- Telefone de atendimento ao consumidor;
- A expressão “Indústria Brasileira”, quando fabricado no Brasil;
- Data da fabricação, validade e lote;
- Condições de conservação;
- Carimbo oficial da inspeção e fiscalização federal, junto da expressão “Uso Proibido na Alimentação de Ruminantes” quando houver ingredientes de origem animal na composição do produto;
- A expressão “Produto isento de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” ou “Produto Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº …. “, conforme o caso;
Ainda é necessário ressaltar que, na rotulagem, é obrigatório incluir no mínimo os níveis de garantia exigidos por legislação, tais como:
- Umidade (máximo);
- Proteína bruta (máximo);
- Extrato Etéreo (mínimo) – teor de gordura;
- Matéria Fibrosa (máximo);
- Matéria Mineral (máximo);
- Cálcio (máximo) e Cálcio (mínimo);
- Fósforo (mínimo).
Em situações onde há “claims” (informações nutricionais complementares) no rótulo, como por exemplo: “Ômegas 3, 6 e Zinco – Pele protegida e pelos mais bonitos”, esses nutrientes precisam ser expressos nos níveis de garantia. O mesmo se aplica para quando houver um “claim” de ingredientes, os quais devem ser explicitados na composição básica, juntamente com a respectiva porcentagem na fórmula do produto.
No que se refere à composição básica, a legislação exige uma declaração qualitativa, sem a obrigatoriedade de seguir uma ordem de quantidade, como acontece com alimentos destinados a humanos. Entretanto, todos os ingredientes utilizados na formulação estarão informados na composição básica do produto em questão.
Um outro ponto de extrema importância a se observar no rótulo é a quantidade diária recomendada. Essas quantidades são calculadas com base nos nutrientes indicados, levando em consideração o peso do animal e a fase de vida em que se encontra. Essas informações auxiliam o tutor a fornecer a quantidade necessária para a alimentação do seu animal de estimação.
Nesse sentido, é possível verificar que as informações disponibilizadas nos rótulos são seguras e passam por uma fiscalização rigorosa do Ministério da Agricultura e Pecuária. Portanto, ao adquirir alimentos para seus animais de estimação, é importante ler o rótulo, avaliar o perfil nutricional e os ingredientes. Isso simplificará a tomada de decisões e garantirá uma alimentação adequada para o seu fiel companheiro.
Anna Flavia Moraes
Analista de Assuntos Regulatórios na Special Dog Company